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SAIBA MAIS SOBRE SISTEMA POOL DE LOCAÇÃO

13/11/2015 - SAIBA MAIS SOBRE SISTEMA POOL DE LOCAÇÃO

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TIRE MAIS  DÚVIDAS SOBRE POOL HOTELEIRO

 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE POOL HOTELEIRO

1. O que é POOL DE LOCAÇÃO?

O Pool de Locação é um sistema associativo em que os proprietários de unidades de um empreendimento imobiliário, destinam seus apartamentos para exploração hoteleira. Constituem objeto desse sistema associativo, além dos apartamentos integrantes do hotel, as suas respectivas áreas e bens comuns, incluindo todo seu mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações e decoração.

2. PARA FAZER PARTE DO POLL DE LOCAÇÃO, DEVO ASSINAR UM CONTRATO?

O contrato de Pool de Locação é o instrumento que define e determina todos os direitos e obrigações entre as partes, inclusive a administração hoteleira, plano de contas e forma de distribuição de resultados, bem como o fundo de reserva, taxa de administração dentre outros procedimentos

3. QUAL A VANTAGEM DO POLL DE LOCAÇÃO?

A grande vantagem de associar-se ao Pool de Locação, é optar pela forma mais prática e rentável de se tornar sócio de um hotel, sem as dificuldades de gestão de uma empresa, pois o proprietário passa a locar seu apartamento através de uma administradora hoteleira, sem precisar selecionar ou prospectar hóspedes, efetuar cobrança de diárias ou preocupar-se com o uso e conservação da sua unidade. Outra vantagem importante, é que o proprietário não corre nenhum risco em relação as restrições legais referente á lei do inquilinato e a Deliberação Normativa da Embratur nº 433, de dezembro de 2002, ou com o ADI/SRF 14/04.

4. O QUE É FORMA JURÍDICA DO POLL DE LOCAÇÃO?

A forma jurídica do “pool” é a da constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), em que a Administradora de Empreendimentos Imobiliários e Turísticos comparece como “sócia ostensiva” e cada um dos proprietários ingressa na qualidade de “sócio oculto”. Desta forma, todas as operações hoteleiras e administrativas do “pool” serão sempre executadas pela Administradora, em nome da sociedade isentando cada participante das preocupações e responsabilidades com estas tarefas.

5. O QUE É UM APART-HOTEL ?

É uma unidade ( ou apartamento) de um hotel para ser locada como quarto de hotel, através de uma administradora hoteleira contratada para gerenciar o “pool de locação”.

6. O QUE É UM FLAT ?

É uma unidade habitacional com características de um residencial, porém dotada de serviços hoteleiros, onde o proprietário pode optar por residir no apartamento, ou colocar sua unidade para ser locada como quarto de hotel, através de uma administradora hoteleira contratada para gerenciar o “pool de locação”.

7. COMO EU SEI, SE A RENDA DO HOTEL FOI DISTRIBUIDA CORRETAMENTE?

O pool de locação tem uma conta corrente independente; mensalmente é emitido um balancete onde são detalhadas todas as contas de receitas e despesas, e após retenção do fundo de reserva e o pagamento da taxa de administração da operadora hoteleira, o saldo é distribuído em partes proporcionais à fração ideal de cada imóvel.

Entre os proprietários é eleito um conselho fiscal, que em caso de dúvida, poderá solicitar informações mais detalhadas da operadora hoteleira.

8. POSSO UTILIZAR O APARTAMENTO QUE COMPREI ?

Sim, é assegurado ao proprietário o direito preferencial de utilização, desde que haja disponibilidade no período desejado, bastando, para tanto, reservar a unidade pretendida com antecedência. O custo do período poderá ser abatido do resultado mensal, poderá haver acordo com a bandeira pela taxa de administração, poderá haver limite de diárias no ano, poderá haver descontos, enfim variações em acordo com a administradora

 

9. POSSO AUTORIZAR AMIGOS E FAMILIARES A UTILIZAREM O APARTAMENTO QUE COMPREI?

Em acordo com a administradora poderá ser assegurado ao proprietário autorizar o uso de sua unidade seguindo os mesmos critérios utilizados para seu uso pessoal ou haver restrições em determinados períodos.

10. SE O MEU APARTAMENTO NÃO FOR UTILIZADO, EU VOU PARTICIPAR DA RENDA DO HOTEL?

Sim, através do “pool de locação” o comprador tem a garantia de participar de todos os resultados que o hotel distribuir para os proprietários, a renda líquida obtida é rateada ao final de cada mês, isto é descontadas as despesas, impostos, inclusive IR.

11. O CONDOMÍNIO JÁ VEM DEDUZIDO NO MEU RENDIMENTO ?

Não. O condomínio deverá ser pago separadamente pelo proprietário do apartamento, pois no período de “soft open”, as receitas podem ser menores que as despesas, isso necessitaria um alto investimento em taxa de fundo de reserva.

12. COMO EU DECLARO O MEU RENDIMENTO NO MEU IMPOSTO DE RENDA ?

Como o contrato de pool de locação é feito sob a forma de Sociedade em Conta de Participação (SCP), em acordo com a legislação em vigor, o proprietário pessoa física ou jurídica, lançará os rendimentos em sua declaração de renda como rendimentos isentos, por se tratar de distribuição de lucros, cuja tributação pertinente é retida na operação da SCP.

13. EM MESES EM QUE AS DESPESAS SÃO MAIORES DO QUE AS RECEITAS, QUEM PAGA A CONTA ?

Quem paga a conta do mês deficitário são os proprietários, através da utilização do fundo de reserva, ou ainda aportando o montante necessário, rateado o saldo em partes proporcionais à fração ideal de cada imóvel.
FONTE: http://www.terrabarretos.com.br/post-perguntas.aspx?id_blog_post=1324


 




Fonte: FONTE: http://www.terrabarretos.com.br/post-perguntas.aspx?id_blog_post=1324

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